terça-feira, 14 de setembro de 2010

O que é CADRI?

O CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais - é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - para as empresas da cidade de São Paulo.

Documentos necessários:
O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:
- Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
- Formulário CADRI;
- Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais;
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração, quando for o caso.

Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.

Procedimentos para retirada do CADRI
1 – É necessário que a empresa possua a licença de funcionamento da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB para exercer a atividade de recarga e recondicionamento de cartuchos para impressoras.

2 – Será necessário entrar em contato com empresas habilitadas pelo órgão competente na manipulação dos resíduos, por exemplo a CDR, poderá ser contactada (ou outra empresa que ofereça o mesmo serviço) se coloca o tipo de material fazendo-se a colocação quanto aos resíduos de toner.


Obtenção do CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais

Estas informações foram obtidas através de contato telefônico, em 04/Julho/2003, com o Sr. Paulo Evangelista do Setor de Licenciamento Industrial da CETESB-S.Paulo
1. Procurar Agência Ambiental da CETESB mais próxima. Ver relação da agência no site http://www.cetesb.sp.gov.br/, em “Fale conosco”, retirar formulário e guia para recolhimento de taxa (atualmente,R$ 806,00). Para cada destinação deverá ser elaborado um CADRI
2. Caracterizar resíduos segundo Normas ABNT (10.004 a 10.010). Esta caracterização poderá ser feita nos laboratórios da própria unidade, neste caso um relatório de análise, incluindo metodologia e resultados, deverá ser elaborado para ser anexado ao CADRI.
3. Transporte dos resíduos: deverá ser feita por uma empresa especializada em transporte de cargas perigosas. Poderá ser feito por veículos da UNESP, desde que os resíduos estejam adequadamente embalados (Normas NBR-1183 e 1264) e o motorista esteja habilitado a transportar cargas perigosas (habilitação obtida junto à Polícia Rodoviária)
4. Destinação final: a empresa que ficará encarregada da destinação final deverá estar cadastrada na CETESB.

Para mais informações sobre o CADRI, acesse o site oficial da CETESB:
www.cetesb.sp.gov.br

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